DIFAL: Diferencial de Alíquota de Compras Interestaduais.

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Dentre os deveres do empreendedor, está a de entender, ao menos o mínimo, sobre as obrigações tributárias. E para otimizar a arrecadação de tributos em compras entre estados diferentes, surgiu o DIFAL, o diferencial de alíquota de compras interestaduais.

O DIFAL facilita a arrecadação do ICMS, tributo já conhecido pelos empresários e comerciantes que precisam trazer mercadoria de outros estados da federação.

Se você tem dúvidas sobre o que é o DIFAL, ou sobre como fazer o cálculo da diferença de alíquota de compras interestaduais, então está no lugar certo! Hoje separamos neste artigo todas essas respostas!

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O que é DIFAL e por que foi criado?

O Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) surgiu graças ao aumento de vendas de produtos pela internet, e constitui uma operação interestadual. Assim, sempre que o empresário recolhe ICMS, é obrigado a calcular e efetuar o pagamento dessa diferença de alíquotas entre os estados.

O pagamento dessa diferença do ICMS serve para equilibrar o valor arrecadado entre os estados. O DIFAL não é um imposto novo, mas é obrigatório.

Além disso, o DIFAL incide no momento da emissão da nota fiscal.

O DIFAL foi criado para que, tanto o estado de origem da mercadoria quanto o de destino encontrem um equilíbrio na arrecadação. O objetivo é evitar que regiões com alíquotas maiores de ICMS não saiam perdendo. E o ICMS, por sua vez, é obrigatório.

O que é ICMS?

O ICMS é uma das principais obrigações tributárias do empresário brasileiro e alcança as mais diversas operações comerciais. Esse é um imposto cobrado desde prestações de serviços, circulação de mercadorias e serviços de comunicação.

ICMS quer dizer Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e o valor cobrado por esse imposto depende do estado em que será cobrado ou da operação realizada. O regime tributário escolhido pelo empresário também afetará o cálculo do ICMS.

Quer Saber Mais Sobre O Icms Tabela Icms - Contabilidade em Santa Catarina | Amaral Contabilidade

Quem deve recolher o DIFAL?

Com a obrigação de recolher o diferencial de alíquota no ato de emissão da nota fiscal, a responsabilidade pelo DIFAL fica a cargo do vendedor desde que a venda for para não contribuintes de ICMS.

Caso a transação seja realizada entre dois contribuintes de ICMS, a responsabilidade pelo pagamento do Diferencial de alíquota do ICMS fica a cargo de quem adquire o produto ou serviço: ou seja, o destinatário.

Como é calculada a diferença de alíquota de compras interestaduais?

Para saber o valor do DIFAL, é preciso ter em mãos a base de cálculo do ICMS, que considera despesas com a venda do produto e o frete. Além disso, utiliza-se no cálculo a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de origem do produto ou serviço.

Por exemplo, sobre um produto no valor de R$100, se o ICMS de origem é de 12% e o de destino é 18%, o valor respectivo do imposto será de R$12 e R$18. Os R$6,00 de diferença entre as duas alíquotas será o valor final do DIFAL.

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Como emitir o DIFAL?

Com baixo volume de notas emitidas, a sua empresa pode utilizar o Guia Nacional de Recolhimento de Tributos. Em um volume maior, o interessante é realizar a emissão por apuração, mensalmente.

Apesar de parecer simples, o ideal é contar com um especialista para em contabilidade para manter a tributação em dia.

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